O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai notificar as redes sociais na próxima terça-feira (16). A partir disso, as plataformas devem exigir alvará judicial para conteúdos monetizados de menores.
O conselheiro Esteves apresentou o relatório dessa proposta. O objetivo principal é proteger crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais. Desse modo, o texto estabelece regras firmes para blindar a renda e o patrimônio desses jovens.
“O núcleo do problema reside na exploração comercial indevida”, afirmou Esteves. Ele alertou que interesses mercadológicos não podem se sobrepor aos direitos dos menores. Além disso, o conselheiro destacou o risco da adultização precoce.
Atualmente, o CNJ debate a concessão de autorizações para atividades artísticas e publicitárias remuneradas na internet.
Essa regulamentação reflete a vigência do ECA Digital, que começou em março. Portanto, a Justiça agora exige o alvará para influenciadores mirins trabalharem no ambiente virtual.
Critérios de Proteção
A proposta determina que os juízes fixem salvaguardas para a proteção integral dos jovens. Consequentemente, os magistrados avaliarão a carga de exposição, a idade e o desenvolvimento de cada um.
Para garantir a segurança, os juízes poderão adotar as seguintes medidas práticas:
- Limitar a frequência, a duração e os horários das atividades.
- Proteger a saúde física e emocional dos menores.
- Garantir a frequência escolar obrigatória.
- Restringir conteúdos e meios de divulgação da atividade.
- Preservar a privacidade, a imagem e os dados pessoais.
- Fixar medidas de proteção patrimonial sobre os rendimentos.
Defesa dos Rendimentos
O texto prioriza a segurança financeira dos influenciadores mirins. Por isso, a proposta sugere criar uma reserva patrimonial em conta no nome do menor.
Ademais, o CNJ criará mecanismos de controle sobre o uso desse dinheiro. O objetivo é bloquear o uso dos valores se houver risco de exploração econômica. Por fim, os alvarás terão prazos de validade específicos. O documento valerá por até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. Contudo, o juiz pode alterar os termos a qualquer momento. Um banco nacional de alvarás também será criado, permitindo a fiscalização direta por órgãos como o Ministério Público.

