O Ministério Público de São Paulo deu um novo passo no processo contra a influenciadora Deolane Bezerra. O órgão fez um pedido formal para que a Justiça venda quatro veículos de alto padrão. Todos os automóveis foram apreendidos durante as investigações policiais contra a advogada.
O conjunto de veículos possui um valor expressivo no mercado atual. A soma total dos bens gira entre R$ 4,4 milhões e R$ 8,1 milhões. Apesar do pedido formulado pelos promotores, o Poder Judiciário ainda vai analisar essa solicitação. Portanto, a medida não significa que a famosa perdeu a posse definitiva de seus bens.
A advogada Suéllen explicou os contornos jurídicos desse tipo de requerimento. “Essa distinção, embora pareça elementar para quem atua no processo penal, ganha enorme importância quando o bem apreendido é uma casa, uma empresa, uma quantia em dinheiro ou um veículo de alto valor. O processo criminal pode durar anos. Nesse período, um automóvel parado se deteriora, desvaloriza, gera despesas de manutenção e pode chegar ao final da ação valendo apenas uma fração do que valia quando foi apreendido. É justamente nesse espaço entre a necessidade de preservar o patrimônio e a obligation constitucional de não antecipar os efeitos de uma condenação que surge a chamada alienação antecipada de bens.”
Venda pode ocorrer antes da decisão final
A legislação brasileira prevê a comercialização antecipada de patrimônios bloqueados. Consequentemente, a lei busca evitar o perecimento rápido desses bens materiais de alto valor.
Suéllen detalhou os amparos legais que fundamentam essa requisição no processo penal. “O Ministério Público pode pedir a venda de um bem antes do fim do processo? Pode. O direito brasileiro admite a chamada alienação antecipada, que permite a venda de determinados bens antes do trânsito em julgado da ação penal. O artigo 144-A do Código de Processo Penal autoriza o juiz a determinar a alienação antecipada para preservar o valor de bens sujeitos a deterioração, depreciação ou cuja manutenção seja difícil. O produto da venda permanece vinculado ao processo até sua decisão final.”
A lista dos carros afetados inclui modelos muito cobiçados no mercado automobilístico. O pedido envolve uma Mercedes-Benz AMG G63, um Cadillac Escalade, um Volkswagen Tiguan Allspace e uma Range Rover P530.
Entretanto, a autorização para a venda não ocorre de maneira automática pelo tribunal. Por causa disso, o magistrado responsável precisa avaliar com bastante critério cada situação específica.
A especialista explicou os critérios exigidos ao julgador. “Mas possibilidade legal não significa autorização automática. A existência de uma regra permitindo a venda não dispensa o juiz de demonstrar por que, naquele processo e em relação àquele bem específico, aliená-lo antes do julgamento é necessário e proporcional.”
Medida cautelar não estabelece condenação
A aprovação da venda dos veículos não representa um veredito sobre o caso. Da mesma forma, a decisão não confirma que os carros vieram de fundos ilegais.
Sobre isso, a advogada enfatizou a relevância do princípio de inocência. “A venda significa que a Justiça já concluiu que os carros foram comprados com dinheiro ilícito? Não. Essa talvez seja a distinção mais importante de toda a discussão. A alienação antecipada é uma medida patrimonial cautelar e de preservação econômica, não uma sentença condenatória.”
Além disso, Suéllen lembrou que os direitos de defesa do investigado permanecem totalmente resguardados. “A própria Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ao mesmo tempo em que garante o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Portanto, não se pode transformar uma decisão cautelar sobre patrimônio em uma espécie de condenação pública antecipada.”
O dinheiro arrecadado fica retido pela Justiça
Se a Justiça deferir o pedido, a quantia financeira não vai direto para os cofres públicos. Pelo contrário, todo o montante obtido fica devidamente depositado em uma conta judicial controlada.
Dessa forma, o valor econômico fica protegido enquanto o processo continua em andamento. A jurista detalhou como funciona o depósito dos valores. “O que permanece preservado é o seu valor econômico. O artigo 144-A, §3º, do Código de Processo Penal determina que o produto da alienação permaneça depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final e prevê sua devolução ao acusado no caso de absolvição. Na Lei de Lavagem de Dinheiro, a disciplina é ainda mais específica: após o trânsito em julgado, ocorrendo a hipótese legal de absolvição ou extinção da punibilidade, o valor é colocado à disposição do réu, acrescido da remuneração da conta judicial. Em caso de condenação e perdimento, a destinação segue o regime previsto na própria legislação.”
Assim, a operação não transfere os fundos de forma definitiva. A advogada esclareceu a substituição que ocorre no processo. “Portanto, vender não significa entregar imediatamente o dinheiro ao Estado como se a culpa já estivesse definitivamente estabelecida. Há uma substituição patrimonial: sai o automóvel e entra, sob controle jurídico, o produto econômico de sua alienação.”
A defesa da influenciadora pode se opor
Os advogados de Deolane podem contestar o pedido efetuado pelos promotores. Desse modo, eles pretendem evitar que os automóveis sejam leiloados agora.
A advogada destacou os recursos cabíveis nessa fase do processo. “Sim. E esse é um espaço relevante de atuação defensiva. A defesa pode discutir desde a própria legalidade da constrição até a necessidade concreta da alienação. Pode questionar a existência de vínculo entre o patrimônio e os fatos investigados, demonstrar a origem lícita dos recursos empregados na aquisição, apontar excesso patrimonial na medida, contestar a avaliação econômica realizada, discutir eventual direito de terceiro de boa-fé e sustentar que existem alternativas menos gravosas capazes de preservar.”
Outro aspecto questionável é a existência de deterioração real dos bens. Por esse motivo, os advogados podem apontar soluções alternativas para guardar o patrimônio.
Suéllen explicou essa possibilidade de contestação técnica. “Também pode argumentar que não foi demonstrado risco concreto de deterioração ou depreciação que justifique a venda naquele momento, especialmente quando houver possibilidade real de conservação adequada do patrimônio. Não se trata de discussão meramente teórica.”
Segundo a especialista, a avaliação judiciária precisa observar cada item individualmente. “Esse precedente revela um ponto fundamental: a alienação antecipada não é uma consequência mecânica da apreensão. Cada patrimônio precisa ser analisado individualmente. O magistrado deve observar proporcionalidade, contraditório, extensão da medida, avaliação correta do patrimônio, direitos de terceiros e possibilidade de utilização de solução menos gravosa.”
Julgamento segue sem data definida
Por enquanto, não há prazos definidos para a decisão final do juiz. Por essa razão, os carros seguem apreendidos sob custódia das autoridades judiciais.
A especialista reiterou que a medida deve focar apenas na proteção do valor dos automóveis. “Recuperar ativos não pode significar antecipar a condenação. O combate à lavagem de dinheiro e às organizações criminosas exige instrumentos patrimoniais eficientes. Seria igualmente inadequado permitir que veículos, aeronaves, embarcações e outros ativos de elevado valor permanecessem abandonados durante anos, deteriorando-se enquanto o processo tramita. Mas existe uma fronteira que não pode ser apagada.”
Atualmente, o processo se concentra exclusivamente no aspecto cautelar dos bens. A advogada alertou sobre o perigo de misturar conceitos jurídicos diferentes. “A conclusão sobre culpa e sobre o perdimento definitivo do patrimônio pertence ao julgamento. Confundir essas duas etapas é perigoso.”
Por fim, Suéllen encerrou com uma reflexão sobre as regras do processo penal. “No processo penal, preservar um patrimônio não autoriza presumir sua ilicitude, assim como apreender um bem não autoriza antecipar a culpa de seu proprietário. A força do Estado também se mede pela capacidade de esperar o processo terminar antes de transformar suspeita em condenação.”

